Assessoria Jurídica Especializada para o Setor Público
Atuação em licitações, contratos administrativos, gestão pública e direito educacional
A Fase Preparatória na Nova Lei de Licitações e a Necessidade de Adaptação dos Municípios
Resumo
A Lei nº 14.133/2021 alterou significativamente a lógica das contratações públicas ao atribuir protagonismo à fase preparatória do procedimento licitatório. O presente artigo examina essa mudança, destacando o papel do planejamento e os desafios enfrentados pelos municípios para se adequarem às novas exigências legais.
Palavras-chave: Licitações públicas; planejamento; fase preparatória; municípios; eficiência.
Desenvolvimento
A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma inflexão importante no modo como se estruturam as contratações públicas no Brasil. Se antes o procedimento licitatório era frequentemente conduzido com ênfase nas etapas formais e na publicação do edital, agora o foco recai, de forma muito mais evidente, sobre o momento anterior à própria licitação: o planejamento.
Essa mudança não é meramente terminológica. Ao contrário, representa uma tentativa clara de corrigir distorções históricas da Administração Pública, em que a ausência de planejamento adequado acabava gerando contratações ineficientes, sucessivos aditivos contratuais e, não raramente, questionamentos pelos órgãos de controle. Nesse novo cenário, a fase preparatória passa a concentrar decisões essenciais, como a definição da real necessidade administrativa, a análise de alternativas disponíveis e a estruturação técnica do objeto a ser contratado.
A exigência de estudos técnicos preliminares, da elaboração de termos de referência mais consistentes e da incorporação da gestão de riscos evidencia uma aproximação do regime jurídico-administrativo com práticas já consolidadas na iniciativa privada. A lógica é simples, embora nem sempre observada na prática: quanto melhor estruturada a contratação em sua origem, menores serão os problemas na sua execução.
O ponto sensível, contudo, está na capacidade de implementação desse modelo, especialmente no âmbito municipal. Não é incomum que municípios de pequeno e médio porte operem com equipes reduzidas e sem especialização técnica suficiente para atender, com profundidade, às novas exigências legais. A elaboração de um estudo técnico preliminar consistente, por exemplo, demanda tempo, conhecimento e, muitas vezes, uma estrutura que simplesmente não está disponível.
Além disso, há um aspecto cultural que não pode ser ignorado. A rotina administrativa, em muitos casos, ainda é marcada pela urgência e pela solução imediata de demandas, o que dificulta a internalização de uma lógica voltada ao planejamento prévio. A nova lei, nesse sentido, exige não apenas ajustes procedimentais, mas uma mudança mais profunda na forma de pensar a contratação pública.
A adaptação dos municípios, portanto, passa necessariamente por investimento em capacitação, padronização de documentos e fortalecimento dos mecanismos de controle interno. Mais do que cumprir formalidades, trata-se de incorporar o planejamento como etapa efetivamente decisiva, e não como mero requisito burocrático.
Ao final, é possível afirmar que a valorização da fase preparatória constitui um dos avanços mais relevantes da nova legislação. Ainda assim, o êxito dessa transformação depende menos do texto legal em si e mais da capacidade dos entes públicos de aplicá-lo de maneira consistente. Sem essa assimilação prática, o risco é que a inovação normativa permaneça restrita ao plano teórico, sem impacto real na qualidade das contratações públicas.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
TCU – Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília: TCU, 2020.
Sobre o autor
Rafael Rodrigues Pacheco
Advogado, especialista em Direito Administrativo e Contratações Públicas, dedicado ao estudo e à aplicação prática da Lei nº 14.133/2021, com foco em segurança jurídica, governança e eficiência na gestão pública.